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Uma das testemunhas ouvidas em inquérito policial e no procedimento do Ministério Público do Trabalho, relatou que havia na empresa um “Programa de Participação nos Resultados (PPR)”, cujo pagamento levava em conta um número máximo de horas extras fixado por setor. Caso fosse observado esse limite, “nesse quesito estava garantido o PPR”, informou. Disse, ainda, que o controle e manipulação dos registros de ponto era feito uma vez por semana mediante acesso, por senha, ao sistema informatizado, quando eram excluídas a maior parte das horas extras que excedessem a 40 minutos diários”.