“Não é porque a ré utiliza trabalhadores terceirizados que não está obrigada a garantir a saúde e a integridade física desses trabalhadores, os quais não são empregados da ré, mas estão sob seu meio ambiente do trabalho, que é uno. A lei e as Normas Regulamentadoras atribuem à contratante a obrigação de manter o local de trabalho seguro (…) A ré não pode ignorar o acidente sofrido por ele e não fazer uma análise das causas do acidente ocorrido dentro de sua câmara frigorífica, cujas condições podem levar qualquer pessoa a sofrer um acidente semelhante algum dia”, salienta o MPT.

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“Não é porque a ré utiliza trabalhadores terceirizados que não está obrigada a garantir a saúde e a integridade física desses trabalhadores, os quais não são empregados da ré, mas estão sob seu meio ambiente do trabalho, que é uno. A lei e as Normas Regulamentadoras atribuem à contratante a obrigação de manter o local de trabalho seguro (…) A ré não pode ignorar o acidente sofrido por ele e não fazer uma análise das causas do acidente ocorrido dentro de sua câmara frigorífica, cujas condições podem levar qualquer pessoa a sofrer um acidente semelhante algum dia”, salienta o MPT.

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